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Impugnação de contrato parcelado de locação de caminhões não justifica bloqueio de valor total

Quando o poder público firma contrato parcelado, a suspeita de irregularidades não justifica bloqueio de contas no valor total do acordado. Com esse entendimento, o desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás Norival Santomé derrubou congelamento na conta bancária de uma locadora de veículos, no valor de R$ 2,57 milhões.

A empresa foi contratada pela Prefeitura de Uruaçu por meio de licitação, até que o Ministério Público de Goiás afirmou existirem indícios de superfaturamento e operações de créditos ilegais.

A acusação questiona dois contratos de locação de caminhões, carros e camionetes que o município de Uruaçu firmou com a empresa: um no valor de R$ 2,12 milhões e outro de R$ 441 mil, ambos para 30 meses. Na petição inicial, a promotoria apontou que o negócio jurídico encobriu compra financiada e arrendamento mercantil.

Em primeiro grau, o juiz aceitou o pedido do MP, mas a empresa interpôs agravo de instrumento. Ao analisar o recurso no TJ-GO, Norival Santomé destacou que a indisponibilidade de bens, que em razão da natureza cautelar visa resguardar a reparação dos supostos danos causados ao erário, é medida excepcional.

O desembargador entendeu que a quantia apurada não corresponde ao suposto dano ao erário, uma vez que o pagamento foi parcelado em 30 vezes e, até então, apenas as duas primeiras parcelas haviam sido quitadas.

Embora o assunto seja “urgente” e de “extrema importância”, o desembargador ressaltou que, segundo relatório do Tribunal de Contas dos Municípios e parecer do Ministério Público de Contas, o dano ao erário municipal apurado até o presente momento foi no valor de R$ 373, 4 mil. Portanto, não faria sentido impedir o total do contrato. O número do processo não foi divulgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

 

Fonte: Consutor Jurídico



Link da Mat�ria Original: http:// www.conjur.com.br/2018-mar-31/impugnacao-contrato-parcelado-nao-justifica-bloqueio-contas

Autor: MKT PortaldoLocador.com

Data de Publica��o: 03/04/2018

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