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Justiça bloqueia bens do prefeito de Redenção por envolvimento em esquema de corrupção na Locação de Máquinas

Poder Judiciário decretou o bloqueio de bens de prefeito de Redenção, sudeste do estado, de empresas participantes de licitação e de servidores por desvio de mais de R$ 24 milhões com o pagamento superfaturado de serviços que nunca foram executados. As informações foram divulgadas nesta terça-feira (30), pelo Ministério Público do Pará.

O MPPA instaurou um Inquérito Civil para apurar possíveis irregularidades no processo licitatório para a contratação de empresa para locação de horas máquinas pesadas (caminhão e veículos leves) para atender as secretarias municipais.

“No bojo do procedimento administrativo, pôde-se constatar que as Secretarias de Assistência Social, de Administração, de Educação e de Saúde solicitaram, de forma indiscriminada, a contratação de quantidade significativa de veículos pequenos e de máquinas pesadas, com a finalidade de ‘manutenção’, ‘funcionamento’, ‘desenvolvimento de políticas’ e ‘apoio’, sem apontar no que consistiriam tais atividades”, destaca a ação do MP.


Irregularidades na licitação

Constatou-se que houve um direcionamento da licitação para que as empresas ETE Prestadora de Serviços Ltda (contrato no valor de R$ 4.777.000,00) e EPX Construções e Edificações Ltda (contrato no valor de R$ 6.498.600,00) vencessem o procedimento. Isso porque as demais empresas participantes foram consideradas inaptas por terem desrespeitado uma regra do edital, qual seja, a de que a proposta com os valores dos serviços deveriam estar grafadas por extenso e não apenas em forma numérica.

Ocorre que tal omissão que justificou a inabilitação das demais, foi considerada uma questão “irrelevante” em relação à empresa ETE Prestadora de Serviços Ltda, que também havia inobservado tal regra. Além do mais, constatou-se que tal empresa sequer possuía os veículos objeto da licitação, o que inviabilizaria, de fato, a prestação do serviço para o qual foi contratada.

Do mesmo modo, a empresa EPX Construções não possuía o maquinário para realizar os serviços (segundo informações do Detran/PA, nenhum veículo estava registrado em seu nome), bem como que sua sede seria uma pequena sala na cidade de Rio Maria, onde sequer havia uma garagem para os carros que afirmava ser proprietária ou mesmo estrutura para tanto, “revelando-se mais uma empresa de fachada que uma pessoa jurídica estabelecida para prestar algum tipo de serviço”, afirma o MP.


Superfaturamento

Essa empresa teria prestado ao município de Redenção um total de 37.900 horas de serviços maquinários, o que significa, em tese, a prestação de serviço ao longo de pouco mais de 4 anos e 6 meses, sendo que dita carga de trabalho licitada teria sido contratada para apenas o ano de 2015, o que revela o manifesto superfaturamento da quantidade de horas contratadas, o que significava um dispêndio maior por parte do município de Redenção.

Tal licitação foi realizada, inicialmente, pelo ex-prefeito Wanderlei Coimbra Noleto, e teve continuidade com o atual prefeito, Carlos Iavé Gutardo de Araújo, assim que este assumiu o cargo, quando realizou 4 aditivos aos contratos celebrados, prorrogando-os por novos períodos.

Diante da identificação de sérias e graves irregularidades, o Ministério Público propôs, no final do ano passado, uma Ação de Improbidade Administrativa em face do prefeito Carlos Iavé Furtado de Araújo, bem como das pessoas jurídicas EPX Construções e Edificações Ltda (e seu representante legal Luiz Henrique Pereira Machado), ETE Prestadora de Serviços Ltda (e seu representante legal José Luiz Noleto Soares), Erlan Silva Cassimiro (sócio administrador da empresa EPX), Valdeon Alves Chaves (pregoeiro), espólio de Vanderlei Coimbra Noleto e de Sergio Luiz Santana (Procurador Geral do Município de Redenção).

De acordo com o promotor de Justiça, Leonardo Caldas, “o município de Redenção suportou um prejuízo milionário por um serviço que sequer foi prestado, tendo sido pago a pessoas jurídicas vultosas quantias para o cumprimento de um contrato que jamais teriam a condição de cumprir, haja vista a própria inexistência material de bens para fazer frente ao serviço contratado”, reforçou.

Diante desse cenário, o Juízo da 1ª Vara Cível acatou os argumentos do MPPA e decretou, cautelarmente, a indisponibilidade de bens (contas bancárias, imóveis) de todos os réus, como forma de resguardar o ressarcimento do dinheiro desviado.



Link da Mat�ria Original: http://

Autor: MKT PortaldoLocador.com

Data de Publica��o: 01/02/2018

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