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Novidades do Rental 47° Semana de 2017

 

Por que Locar?

A locação de equipamentos é uma tendência mundial, cada vez mais presente no brasil. Os motivos para essa crescente tendência são:

1. O fato de compartilhar bens e não possui-los, deixa o capital livre para outros investimentos. O custo de compra de equipamentos é bastante alto, a locação facilita o processo tanto para aquele que compra os equipamentos para alugar ou para quem tem interesse de possuir o mesmo por um curto prazo de tempo.
 

2. O custo de manutenção e apoio técnico fica a cargo da empresa de locação, e não do cliente. Isso já torna o processo de locação um facilitador, pois, a responsabilidade de manutenção fica para a empresa responsável e não para o empresário, isso ajuda na redução de custos que na maioria das vezes o locatário não possui.
 

3. O equipamento é usado conforme a necessidade. Ou seja, você aluga aquilo que irá utilizar, os equipamentos não irão ficar obsoletos o que posteriormente poderia se tornar um problema.

A locação de equipamentos é um facilitador para o locatário, são muitos benefícios e um mercado que só tem a crescer. Nós da Sindileq sabemos da importância das locadoras responsáveis e seguras para o locatário, uma parceria de sucesso que garante para ambos os lados segurança e rentabilidade.

Saiba mais clicando no link desse vídeo.

https://www.youtube.com/watch?time_continue=57&v=XShzsjHEH4I

Fonte: Analoc

 

Setor de locação de máquinas aposta nas mudanças da Nova Legislação Trabalhistas

A Reforma Trabalhista permitiu uma significativa inovação para o mercado de trabalho, além de possibilitar a composição amigável de diversas situações que atualmente eram apenas “pacificadas” pelo Poder Judiciário.

 

Controvérsias à parte, o setor de equipamentos para construção e as empresas ligadas a locação respiram aliviadas com a nova Lei Trabalhista implantada em 11 de novembro.

O presidente da ANALOC – Associação Brasileira dos Sindicatos e Associações Representantes dos Locadores de Equipamentos, Máquinas e Ferramentas Reynaldo Fraiha, num encontro com a diretoria da entidade realizado em São Paulo no início do mês, afirmou que pela primeira vez, em muitos anos, o país encontrou o caminho do equilíbrio e da razão. “Não é verdade que a modernização trabalhista está vinculada ao fato do país estar passando por um momento econômico ruim. Mas sim à necessidade urgente de mudanças por estarmos em total descompasso com as legislações que existem no mundo moderno. A nova lei trouxe mais flexibilização e corrigiu distorções graves que enfrentamos por décadas.”

De acordo com o presidente da Analoc, a Reforma Trabalhista permitiu uma significativa inovação para o mercado de trabalho, além de possibilitar a composição amigável de diversas situações que atualmente eram apenas “pacificadas” pelo Poder Judiciário.

“A partir de agora, diz ele, as empresas terão melhor respaldo jurídico. Até hoje, a justiça trabalhista atendia de forma muito mais efetiva as queixas dos profissionais. Agora, em uma disputa judicial entre as partes pode prevalecer a litigância de má-fé, que nada mais é que uma punição em caso de uma das partes alterarem a veracidade dos fatos ou utilizarem de modo ardiloso para justificar seu suposto direito, fato muito comum no nosso mercado, infelizmente. Além disso, se o trabalhador perder ou não comparecer as ações, terá que assumir as custas processuais da parte contrária, como em qualquer outro tipo de ação.”

No total, o projeto mexe em cem pontos da legislação, mudando as regras em questões como jornada de trabalho, férias, e planos de carreira, além de regulamentar novas modalidades de trabalho, como o home office (trabalho remoto) e o trabalho intermitente.

Confira alguns dos principais pontos:

Acordos coletivos:

Podem se sobrepor à lei, mesmo se menos benéficos, e regulamentar, por exemplo, jornadas de trabalho de até 12 horas, planos de carreira, licenças maternidade e paternidade, entre outras questões, dentro do limite de 48 horas semanais e 220 horas por mês. Anteriormente, acordos coletivos não podiam se sobrepor ao que é garantido pela CLT.

Jornada parcial:

Jornadas parciais podem ser de até 30 horas semanais, sem hora extra, ou de até 26 horas semanais com acréscimo de até seis horas extras. Até agora, eram permitidas apenas 25 horas semanais, sem hora extra.

Férias:

A partir de agora, as férias podem ser parceladas em até três vezes. Contudo, nenhum período pode ser inferior a cinco dias, e um deles precisa ter mais que 14 dias. Antes da reforma, as férias podiam ser parceladas somente em duas vezes, e nenhum período poderia ser inferior a dez dias.

Contribuição sindical:

Não é mais obrigatória. Será cobrada apenas de trabalhadores que autorizarem o desconto de seu salário. Anteriormente, o desconto era feito automaticamente uma vez por ano.

Autônomos:

Empresas podem contratar autônomos e, mesmo se houver relação de exclusividade e continuidade na prestação do serviço, não haverá vínculo empregatício, como ocorria antes das novas regras entrarem em vigor.

Home office:

Não haverá controle de jornada. A remuneração do trabalho realizado em casa será por tarefa. No contrato de trabalho deverão constar, além das atividades desempenhadas, regras para equipamentos e definição de responsabilidade pelas despesas. O comparecimento às dependências da empresa contratante para a realização de atividades especificas não descaracteriza o home office.

Trabalho intermitente:

Passam a ser permitidos os contratos em que o trabalho não é contínuo. A convocação do empregado deve ocorrer com três dias de antecedência. A remuneração é por hora de trabalho e não poderá ser inferior ao valor da hora aplicada no salário mínimo. Anteriormente, a CLT não previa esse tipo de vínculo. Os trabalhadores nessas condições terão direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais.

Almoço:

A CLT determina um período obrigatório de uma hora de almoço. A nova regulamentação permite a negociação entre empregador e empregado. Em caso de redução do intervalo para almoço, o tempo deve ser descontado da jornada de trabalho.

Ações na Justiça:

O trabalhador que não comparecer a audiências ou perder ações na Justiça terá de pagar custos processuais e honorários da parte contrária. Caso o juiz entenda que agiu de má fé, poderá haver multa e pagamento de indenizações. No caso de ações por danos morais, a indenização por ofensas graves cometidas pelo empregador deverá ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do trabalhador. Será obrigatório ainda especificar os valores pedidos nas ações na petição inicial.

 

Fonte: Abelme

 

Conheça a legislação urbana para evitar problemas em seus projetos de construção

 

Inúmeras normas estabelecem a ordem sobre o desenvolvimento urbano; é importante seguir a legislação para evitar problemas.

Toda construção, independentemente do tamanho, exige que algumas normas de caráter legais sejam seguidas. Em alguns casos, até as reformas precisam estar alinhadas com a legislação urbana, que é ampla e varia de um local (estado, cidade, município) para outro.

A primeira questão a ser considerada para evitar problemas em seus projetos refere-se às cláusulas contratuais do loteamento, que nada mais são que o projeto de divisão de um terreno. Essas cláusulas podem parecer, muitas vezes, até mais rígidas que o Código de Edificações do município.

Elas podem definir:

• Número de pavimentos
• Taxa de ocupação: projeção máxima permitida da edificação no lote.  • Coeficiente de aproveitamento: índice que estabelece a relação entre o total de área construída e a área do terreno.
• Gabarito: a altura máxima permitida para a edificação.
• Recuo: distância mínima que deve existir entre a edificação e o limite do lote.
• Área computável: área considerada nos cálculos dos índices.
• Área não computável: área não considerada nos cálculos dos índices

Depois de verificar a legislação urbana e os parâmetros a serem respeitados, o licenciamento é outro ponto importante; é essa autorização, também chamada de alvará, que vai comprovar a regularização do seu imóvel. Cada projeto exige um tipo de aprovação específica, que depende do local onde ele será construído, da sua finalidade: se será residencial ou comercial, entre outros.

O ideal para que não ocorra problemas com a sua obra, é cercar-se de informações e profissionais com expertise em diferentes segmentos, inclusive jurídicos.

Importante saber:

• Se no terreno existirem árvores que precisam ser removidas ou transplantadas, será necessária uma permissão da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
• Os imóveis são fiscalizados e estão sujeitos a multas caso existam irregularidades.
• As obras não licenciadas podem ser embargadas e as atividades interditadas até que o problema seja sanado. Importante ficar atento aos prazos para que as pendências sejam resolvidas em tempo hábil.
• A legislação urbana é severa e tem como objetivo garantir que imóveis residenciais ou empresariais sejam confortáveis e seguros para serem habitados
• Se o imóvel for tombado, ou se a sua construção estiver próxima a um imóvel tombado, será necessário a aprovação de órgãos específicos.
• Conforme a legislação de cada prefeitura, é exigido que o canteiro de obra seja cercado por tapumes.
• Os profissionais que trabalharão na obra, com exceção dos autônomos, precisam ser registrados de acordo com as normas no Ministério do Trabalho.
• Os nomes dos empregados, assim como horários de entrada e saída e o horário de funcionamento da obra, devem estar fixados em um painel visível.
• Uma cópia da planta aprovada e o alvará de construção deverão estar à disposição na obra caso esta seja fiscalizada. A placa do autor do projeto e do responsável técnico também devem ser fixadas em lugar visível.
• De acordo com a legislação urbana, deve haver um banheiro, mesmo que os empregados não durmam no alojamento, assim como ligação de água e luz.
• Dependendo da situação do terreno, são estipulados horários para carga e descarga dos materiais, com o objetivo de que a construção não incomode os vizinhos.
• Concluída a obra, visitados os guichês que comandam os aspectos legais da construção e cumpridas todas as obrigações técnicas e legais, é emitido o documento que autoriza o início da utilização efetiva da construção.

 

Fonte: SindileqCE

 



Link da Mat�ria Original: http://

Autor: MKT PortaldoLocador.com

Data de Publica��o: 29/11/2017

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