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Tudo que você precisa saber sobre o fim do boleto sem registro

A FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), em conjunto com a rede bancária, anunciou o fim do boleto sem registro e desde então muitas dúvidas surgiram entre muitos prestadores de serviços e empresários que utilizam a modalidade para fazer cobranças. Como o próprio nome diz, a diferença entre os dois tipos de cobrança é que um deles deve ser registrado no sistema do banco e o outro não. Isto é, a partir da mudança, o banco tem todas as informações sobre a cobrança e para que você consiga fazer o cancelamento ou qualquer alteração no boleto, como alteração da data de vencimento, por exemplo, é preciso enviar um arquivo de remessa ao banco com todas as informações da transação. Outra diferença é com relação às tarifas cobradas é que na modalidade de cobrança sem registro, o banco geralmente cobra tarifa apenas quando o boleto é efetivamente pago por meio da rede bancária e já para a cobrança com registro, o banco pode cobrar tarifas sobre as operações de registro, alteração ou cancelamento do boleto. Ou seja, você pode pagar mais de uma tarifa para o mesmo boleto.

Foi revelado no início do ano um número de 3,7 bilhões de boletos relacionados à venda de produtos e serviços no Brasil, número alarmante quando relacionado à mobilização de toda a carteira para uma nova modalidade. Entretanto, assim se tem maior controle dessa forma de pagamento gerando segurança para quem paga e quem recebe através de boletos, rastreando com mais facilidade ações criminosas e evitando mais de R$ 500 milhões em Fraude em 2018. Desde julho se validam boletos com valor a cima ou igual a R$ 50.000,00 e agora em outubro, novembro e dezembro, restam respectivamente as validações para R$ 500,00, R$ 200,00 e demais valores.

Uma nota divulgada pelo site da Febraban elenca as principais vantagens atreladas a essa nova plataforma, tanto para emissor como para pagador, dentre elas a melhoria na capilaridade e possibilidade de recebimentos, fim da necessidade de emissão de 2ª via e redução de fraudes e inconsistências nos pagamentos. A vantagem do boleto com registro bancário é que, em caso de não pagamento, ele pode ser protestado em cartório. Apesar de não ser considerado um título de crédito, é possível protestar o título de crédito indicado no boleto, geralmente uma duplicata mercantil ou de serviço.

Para que o boleto seja registrado, será obrigatório constar no documento de cobrança e no registro bancário pela internet o CPF ou CNPJ do pagador (sacado). Os boletos sem registro emitidos após 2017 só poderão ser pagos no banco emissor, mesmo antes da data de vencimento.



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Autor: Marketing Qualit

Data de Publica��o: 06/10/2017

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