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Suspenso pregão para a contratação de empresa de locação de máquinas e equipamentos

Relator afirmou que exigências contidas no edital são desnecessárias | Foto: Divulgação/TCE

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), Ari Moutinho Júnior, atendeu ao pedido da empresa Cezio Comércio Ltda., e concedeu medida cautelar, suspendendo o pregão presencial nº 05/2018, da Agência de Desenvolvimento Sustentável (ADS), para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de máquinas e equipamentos com operador/motorista e estrutura necessária para a recuperação de ramais em estradas da capital e nos municípios do interior para o escoamento da produção do setor primário. A decisão monocrática saiu na tarde desta terça-feira (26).

O pregão, lançado no final de abril, já foi adiado por três vezes pelo órgão, já que as empresas concorrentes denunciam vícios no edital do certame e indícios de favorecimento. A Cezio Comércio Ltda., desclassificada da disputa, alega que o edital desta licitação apresenta exigências irregulares aos participantes do certame licitatório, como o registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea), assim como a obrigatoriedade de que as empresas participantes detivessem em seu quadro profissional engenheiro civil.

Por meio de sua assessoria de imprensa, o conselheiro Ari Moutinho Júnior explicou que identificou a possibilidade de dano irreparável aos cofres públicos, alegando que as exigências contidas no edital entre elas a obrigatoriedade de registro junto ao Crea é desnecessária, já que o serviço a ser prestado é apenas de locação de maquinário e não para a execução das obras de recuperação dos ramais.

Ainda segundo o conselheiro-relator, a finalidade que busca o edital não está relacionada àquelas que necessitam de um engenheiro civil, na medida em que não se exige conhecimento especializado para a locação de maquinário, cabendo apenas à empresa que for responsável pela realização das obras possuir engenheiro civil.

Entre as onze empresas participantes do certame, está a CDC Empreendimentos LTDA, de propriedade do empresário Osimar Maia da Silva, mais conhecido como “Trouxa”, apontado nos bastidores da política como confidente do governador Amazonino Mendes (PDT).

A empresa Deusimar M. da Silva & Cia LTDA, que também participa no certame, leva o nome do primo de “Trouxa”. O local atua com o nome fantasia de “Auto Posto Figueiredo”, nome de um posto de gasolina que o empresário comanda na região central do município de Presidente Figueiredo, com sede na rua Uatumã, nº 5, no município.

As demais empresas concorrentes são: Compasso Construções, Terraplanagem e Pavimentações; Conca-X Aluguel de Máquinas e Equipamentos LTDA; Holmes Transportadora LTDA; Lopes e Lopes Construções LTDA; Millenium Locadora LTDA; RR Construções e Transportes LTDA; Siga Construtora Eirelli; Solo Transportes LTDA e; Tercom Terraplanagem LTDA.

A direção da ADS não foi localizada para comentar a decisão do Tribunal de Contas.

 

Fonte:Contra ponto 9



Link da Mat�ria Original: http://contraponto9.com.br/noticias/conselheiro-ari-moutinho-junior-suspende-pregao-da-ads/

Autor: MKT PortaldoLocador.com

Data de Publica��o: 03/07/2018

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