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DCTF – Receita Federal esclarece periodicidade de entrega da obrigação

De acordo com a Solução de Consulta nº 111/2017 (DOU de 13/02) emitida pela Receita Federal, as pessoas jurídicas de direito privado em geral, mesmo que equiparadas, imunes ou isentas, deverão apresentar, mensalmente, de forma centralizada pela matriz a DCTF.
 
Caso estas pessoas jurídicas não possuam débitos a declarar e permaneçam nesta condição durante todo o exercício, a partir do ano-calendário de 2014, inclusive, somente devem apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro de cada ano. Depois, quando passarem a apurar débitos a declarar tornam-se novamente sujeitas à apresentação da DCTF mensalmente a partir do mês em que se constatar tal ocorrência.
 
Dispositivos legais: CC Lei nº 10.406/2002;
IN RFB nº 1.110/2010, art.2º caput e incisos. I, II e III; art. 3º caput e inciso VI e § 9º com as alterações promovidas pela IN RFB nº 1.484/2014; IN RFB nº 1.478/2014, art.3º, com a alteração promovida pela IN RFB nº 1484/2014; IN RFBnº 1599/2015.
 
Consulte aqui integra da Solução de Consulta nº 111/2017.
 
Por Josefina do Nascimento
 

Fonte: Siga o Fisco



Link da Mat�ria Original: http://

Autor: Blog da Usinagem

Data de Publica��o: 23/02/2017

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